Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1283, de 15 de junho de 1960
Nº 1283/1960
Concede um auxílio de Cr$300.000,00 para a realização, nesta Capital, da X Parada dos Cometas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a X Parada dos Cometas, a realizar-se nesta Capital, de 28 de Setembro a 01 de outubro de 1960.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos previstos na Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
José de Freitas Jatobá