Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12824, de 4 de julho de 2013
Nº 12824/2013
Altera as Leis nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, e nº 10.646, de 03 de julho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 42 - ..............................................................................................
...............................................................................................................
..............................................................................................................."
"Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a definir faixa de isenção do pagamento do ICMS às microempresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de acordo com a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda