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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1282, de 15 de junho de 1960

Nº 1282/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.353.846,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de hum milhão trezentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.353.846,80), destinado a atender ao pagamento dos serviços complementares nos Conjuntos Assistenciais de Itapetinga e Caetité, sendo oitocentos e trinta e nove mil seiscentos e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$839.606,80), para o primeiro e quinhentos e quatorze mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$514.240,00), para o segundo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Tarcílo Vieira de Melo

José de Freitas Jatobá

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