Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 128, de 11 de dezembro de 1948
Nº 128/1948
Abre o crédito especial de Cr$2.199.390,00 para o prosseguimento da Campanha contra a Tuberculose e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Saúde, o crédito especial no valor de Cr$2.199.390,00, para ocorrer às despesas com o prosseguimento da Campanha contra a Tuberculose, assim discriminadas:
Art. 2.
- Para o custeio do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior