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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 128, de 11 de dezembro de 1948

Nº 128/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$2.199.390,00 para o prosseguimento da Campanha contra a Tuberculose e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Saúde, o crédito especial no valor de Cr$2.199.390,00, para ocorrer às despesas com o prosseguimento da Campanha contra a Tuberculose, assim discriminadas:
Art. 2.
- Para o custeio do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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