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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1272, de 31 de maio de 1960

Nº 1272/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a construção, na sede do município de Santo Amaro da Purificação, do edifício do Fórum da Comarca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na Cidade de Santo Amaro da Purificação, um edifício destinado ao funcionamento do Fórum "Odilon Santos" naquela Comarca.
Art. 2.
- Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), correndo o mesmo por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

José de Freitas Jatobá

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