Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1272, de 31 de maio de 1960
Nº 1272/1960
Autoriza a construção, na sede do município de Santo Amaro da Purificação, do edifício do Fórum da Comarca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na Cidade de Santo Amaro da Purificação, um edifício destinado ao funcionamento do Fórum "Odilon Santos" naquela Comarca.
Art. 2.
- Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), correndo o mesmo por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
José de Freitas Jatobá