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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1270, de 31 de maio de 1960

Nº 1270/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$56.958,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cinqüenta e seis mil novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$56.958,10), para atender ao pagamento de telegramas passados durante o mês de junho de 1957, pelas diversas Secretarias do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

José de Freitas Jatobá

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