Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1269, de 27 de maio de 1960
Nº 1269/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$9.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de maquinaria para a fabricação de calçados na nova Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior
José de Freitas Jatobá