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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1268, de 27 de maio de 1960

Nº 1268/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Tabela I, da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada a Tabela nº I, da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 , na parte relativa a Dentistas, com a criação de mais treze (13) cargos, passando o respectivo total a quarenta e três (43).
Parágrafo único- Deverão ser aproveitados nos cargos criados neste artigo os funcionários que venham efetivamente exercendo funções de Cirurgião Dentista, embora nomeados ou admitidos para outros cargos ou funções.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas com a presente lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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