Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1268, de 27 de maio de 1960
Nº 1268/1960
Altera a Tabela I, da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterada a Tabela nº I, da Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 , na parte relativa a Dentistas, com a criação de mais treze (13) cargos, passando o respectivo total a quarenta e três (43).
Parágrafo único- Deverão ser aproveitados nos cargos criados neste artigo os funcionários que venham efetivamente exercendo funções de Cirurgião Dentista, embora nomeados ou admitidos para outros cargos ou funções.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas com a presente lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos