Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12611, de 28 de dezembro de 2012
Nº 12611/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel rural, de propriedade do Estado da Bahia, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA o imóvel rural medindo 4.201ha69a22ca, de propriedade do Estado da Bahia, denominado Fazenda Santa Rita, situado no Município de Barreiras.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado no 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras, sob o nº R-14-1156, em 27 de novembro de 2001.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente à realização de reforma agrária.
Art. 3.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4.
- Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências necessárias à regularização registrária do imóvel, sem quaisquer ônus para o doador.
Art. 5.
- Fica revogada a Lei nº 12.045, de 04 de janeiro de 2011.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração