Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12599, de 28 de novembro de 2012
Nº 12599/2012
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Nota: Anexos disponíveis no Download
Art. 8º da Lei nº 12.818 , de 24 de maio de 2013: "A tabela do Anexo II da Lei nº 12.599, de 28 de novembro de 2012, com vigência em 1º de novembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei."
Altera dispositivos da Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, bem como a remuneração da Carreira de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Técnico em Metrologia e Qualidade, Técnico em Fiscalização Agropecuária e Técnico em Regulação, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º- .................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 10 - ................................................................................................
................................................................................................................. ..........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Rômulo de Souza Cravo