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Lei Estadual da Bahia nº 12599, de 28 de novembro de 2012

Nº 12599/2012

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Art. 8º da Lei nº 12.818 , de 24 de maio de 2013: "A tabela do Anexo II da Lei nº 12.599, de 28 de novembro de 2012, com vigência em 1º de novembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei."

Altera dispositivos da Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, bem como a remuneração da Carreira de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Técnico em Metrologia e Qualidade, Técnico em Fiscalização Agropecuária e Técnico em Regulação, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam alterados o inciso II, do art. 2º e o inciso II, do art. 10 da Lei nº 11.051, de 06 de junho 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º- .................................................................................................

.................................................................................................................

IITécnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Técnico em Metrologia e Qualidade, Técnico em Fiscalização Agropecuária e Técnico em Regulação, com escolaridade de nível médio, constituída de 10 (dez) classes, integradas pelos quantitativos de cargos de igual nomenclatura, conforme disposto no Anexo I."

"Art. 10 - ................................................................................................

................................................................................................................. ..........................................................................................................

a)85% (oitenta e cinco por cento) para as classes 1 e 2;
b)95% (noventa e cinco por cento) para as classes 3 e 4;
c)115% (cento e quinze por cento) para as classes 5 e 6;
d)130% (cento e trinta por cento) para as classes 7 a 10."
Art. 2.
- O Anexo II da Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
- Ficam alterados, na forma do Anexo II desta Lei, nas datas nele previstas, os vencimentos básicos dos cargos de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Técnico em Metrologia e Qualidade, Técnico em Fiscalização Agropecuária e Técnico em Regulação.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2012, ressalvado o disposto no Anexo II.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Rômulo de Souza Cravo

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