- A Gratificação por Plantão - GPP observará os seguintes limites máximos mensais:IR$800,00 (oitocentos reais) mensais, pelo efetivo cumprimento de todos os plantões realizados exclusivamente durante a semana;
IIR$900,00 (novecentos reais) mensais, pelo efetivo cumprimento da escala mensal de plantão, quando a carga horária semanal estiver obrigatoriamente dividida em 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas cada, sendo um realizado durante a semana e outro no final de semana;
IIIR$1.000,00 (mil reais) mensais, pelo efetivo cumprimento de todos os plantões realizados exclusivamente nos finais de semana.
§ 1º- Aplica-se o limite disposto no inciso II deste artigo aos plantões de 24 (vinte e quatro) horas iniciados às 07 (sete) horas de sexta-feira e finalizados às 07 (sete) horas de sábado e àqueles iniciados às 19 horas de domingo e finalizados às 19 horas de segunda-feira.
§ 2º- Excepcionalmente, se houver alteração na escala programada de plantões no curso do mês, considerar-se-á, para fins de pagamento da GPP, respeitado o limite máximo estabelecido no inciso III, os seguintes valores unitários por plantão:
IR$100,00 (cem reais) por plantão realizado durante a semana;
IIR$125,00 (cento e vinte e cinco reais) por plantão realizado no final de semana.