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Lei Estadual da Bahia nº 12587, de 2 de agosto de 2012

Nº 12587/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria cargos nas carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde que indica, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde:
I25 (vinte e cinco) cargos de Farmacêutico Bioquímico;
II40 (quarenta) cargos de Fisioterapeuta;
III22 (vinte e dois) cargos de Fonoaudiólogo;
IV20 (vinte) cargos de Terapeuta Ocupacional;
V20 (vinte) cargos de Regulador da Assistência em Saúde;
VI35 (trinta e cinco) cargos de Técnico em Radiologia;
VII180 (cento e oitenta) cargos de Técnico em Enfermagem.
§ 1º- Os cargos ora criados, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, serão distribuídos na Classe I que compõe as respectivas carreiras.
§ 2º- Em razão do disposto no caput deste artigo, fica alterado o Anexo I-A da Lei nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- O provimento dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, inclusive os criados por esta Lei, fica condicionado à autorização na Lei Orçamentária correspondente ao exercício, com a indicação de dotação suficiente para atender às despesas daí decorrentes, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

ANEXO I-A

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - LOTAÇÃO SESAB

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE

IGRADUAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE

CARGO

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Assistente Social

708

566

424

283

212

141

100

90

80

70

Enfermeiro

2.315

1.851

1.388

925

693

463

321

291

261

231

Engenheiro Clínico

8

7

6

6

4

3

3

2

2

2

Engenheiro Químico

8

7

6

6

4

3

3

2

2

2

Engenheiro Sanitarista

8

7

6

6

4

3

3

2

2

2

Farmacêutico

505

404

302

202

152

100

78

68

59

50

Farmacêutico Bioquímico

86

53

46

46

31

23

23

15

15

15

Fisioterapeuta

380

272

217

174

138

107

96

92

88

84

Fonoaudiólogo

66

37

37

37

28

28

28

16

16

16

Biomédico

12

10

8

7

7

6

6

5

3

3

Médico

5.963

4.770

3.578

2.384

1.789

1.192

895

795

695

595

Médico Veterinário

85

68

51

38

26

17

15

13

11

9

Nutricionista

312

250

187

125

94

62

51

41

31

21

Odontólogo

935

748

561

374

281

187

124

114

104

94

Psicólogo

183

146

110

72

55

36

29

29

17

15

Terapeuta Ocupacional

110

71

54

36

27

24

17

12

8

8

Físico

8

7

6

6

4

3

3

2

2

2

Químico

8

7

6

6

4

3

3

2

2

2

Biólogo

47

37

28

18

14

14

10

10

5

5

Regulador da Assistência em Saúde

120

76

50

42

25

14

10

9

8

7

AUDITOR EM SAÚDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Auditor Médico

50

40

31

24

18

15

13

11

9

5

Auditor Enfermeiro

34

21

16

12

10

9

8

6

4

2

Auditor Odontólogo

24

19

15

13

11

9

7

5

3

1

Auditor Financeiro

48

38

29

22

18

16

14

12

10

8

Auditor Farmacêutico

24

21

19

17

15

13

11

9

7

5

SANITARISTA

CLASSE

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Vigilância Epidemiológica

Vigilância Sanitária e Ambiental

Saúde do Trabalhador

I

142

90

50

II

114

72

40

III

91

54

35

IV

72

41

28

V

65

35

23

VI

58

29

18

VII

48

25

15

VIII

38

19

11

IX

28

14

9

X

18

9

6

IITÉCNICOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE

CARGO

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

Técnico em Radiologia

363

230

156

149

132

121

119

109

Técnico em Enfermagem

2.415

1.563

1.096

767

657

547

435

323

Técnico em Patologia Clínica

881

616

441

264

214

197

125

92

Técnico em Nutrição e Dietética

18

13

11

9

7

5

3

1

Técnico em Higiene Dental

19

15

13

11

9

7

5

3

IIICARREIRAS DE AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE

CARGO

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

Auxiliar de Nutrição e Dietética

23

17

12

10

8

6

Auxiliar de Enfermagem

6.179

6.285

4.490

2.693

1.824

1.499

Atendente de Consultório Dentário

125

87

62

37

29

17

Protético

8

6

5

4

3

2

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