Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12566, de 8 de março de 2012
Nº 12566/2012
Ver também:
Lei nº 13.149 , de 04 de abril de 2014 - Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 17 da Lei nº 12.818 , de 24 de maio de 2013: "O Anexo III da Lei nº 12.566, de 08 de março de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei."
Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Posto / Graduação
Soldo
Soldado
646,92
Cabo
653,77
1º Sargento
660,54
Subtenente
667,18
Aspirante a Oficial
716,87
1º Tenente
736,10
Capitão
907,10
Major
996,72
Tenente-Coronel
1.049,89
Coronel
1.116,05
ANEXO II
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Posto / Graduação
Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP (R$)
Referência
I
II
III
IV
V
Soldado
1.057,00
1.260,50
1.505,37
1.844,77
2.197,78
Cabo
1.219,73
1.428,83
1.682,21
2.026,81
2.391,11
1º Sargento
1.406,16
1.633,55
1.910,10
2.285,62
2.685,02
Subtenente
1.635,30
1.873,48
2.159,89
2.547,26
2.960,32
Aspirante a Oficial
1.639,43
1.877,61
2.164,03
2.551,39
2.964,44
1º Tenente
2.738,50
3.205,86
3.769,63
4.488,07
5.297,25
Capitão
3.995,75
4.416,84
4.922,16
5.572,20
6.299,30
Major
4.417,44
5.045,12
5.797,82
6.747,28
7.834,24
Tenente-Coronel
4.917,51
5.593,66
6.402,47
7.415,72
8.581,74
Coronel
5.449,42
6.197,01
7.092,60
8.213,02
9.504,11
ANEXO III
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2014
Posto / Graduação
Valor da Antecipação
(Art. 5º desta Lei)
Soldado
1.966,84
Cabo
2.154,18
1º Sargento
2.429,47
Subtenente
2.697,52
Aspirante a Oficial
2.701,64
1º Tenente
4.824,30
Capitão
5.869,90
Major
7.213,92
Tenente-Coronel
7.919,48
Coronel
8.775,50