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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1245, de 24 de dezembro de 1959

Nº 1245/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$17.629.608,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$17.629.608,00 (dezessete milhões seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e oito cruzeiros), a fim de atender o pagamento ao Dr. Paulo de Medeiros Chaves e sua esposa D. Hildete Bartilotti Chaves, de uma área total de 3.293m2, com todas as benfeitorias e edificações, além de todo um sistema de maquinárias e instalações, tudo em conjunto, para montagem da "Oficina Central do Estado", destinada aos serviços gerais da manutenção, assistência e reparação das suas diversas máquinas e veículos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Tarcilo Vieira de Melo

Aliomar Baleeiro

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