Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1239, de 24 de dezembro de 1959

Nº 1239/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.044.538,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de hum milhão e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$1.044.538,60), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, nas diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

RELAÇÃO DOS PROCESSOS QUE NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA D.M.D.P., AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE II

RETIFICAÇÃO

Lei nº 1.239, de 24 de dezembro de 1959.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ONDE SE LÊ: 41.823,10.

LEIA-SE: 41.923,10.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo