Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12366, de 7 de dezembro de 2011
Nº 12366/2011
Altera dispositivos da Lei nº 4.167, de 07 de novembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o Centro Industrial do Subaé - CIS, autarquia com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
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"Art. 3º - O Centro Industrial do Subaé - CIS tem por finalidade prover a infraestrutura básica de localização industrial e comercial, referente à urbanização, transporte, energia, abastecimento de água e esgotos, estimular a implantação de empresas do setor industrial, comercial e prestadoras de serviços e correlatos, promover a alienação de lotes de terrenos para estes fins, em harmonia com as diretrizes da política de desenvolvimento da União, do Estado e dos Municípios sob sua égide, competindo-lhe:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração