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Lei Estadual da Bahia nº 1235, de 21 de dezembro de 1959

Nº 1235/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à verba 206 do Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, para o Departamento da Produção Vegetal, o crédito Suplementar de sete milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$7.275.000,00) à verba 206 - elemento 3 - Consignação I subconsignação 03, e de dois milhões setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$2.725.000,00) à verba 206 - elemento I - consignação I subconsignação 04, do orçamento vigente; indispensável à realização do desenvolvimento da denominada "Operação Irecê".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Aliomar Baleeiro

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