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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1233, de 18 de dezembro de 1959

Nº 1233/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.428.129,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.428.129,80 (dois milhões quatrocentos e vinte e oito mil cento e vinte e nove cruzeiros e oitenta centavos), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento dos inativos da Extinção da Navegação Bahiana.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Aliomar Baleeiro

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