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Lei Estadual da Bahia nº 1231, de 17 de dezembro de 1959

Nº 1231/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$90.500,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$90.500,00 (noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinados a atender ao pagamento do aluguel do equipamento I.B.M., instalado no Departamento da Receita, correspondente aos meses de agosto a dezembro de 1952.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ou da verba 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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