Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1231, de 17 de dezembro de 1959
Nº 1231/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$90.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$90.500,00 (noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinados a atender ao pagamento do aluguel do equipamento I.B.M., instalado no Departamento da Receita, correspondente aos meses de agosto a dezembro de 1952.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ou da verba 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro