Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1227, de 3 de dezembro de 1959
Nº 1227/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$50.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- para operação Livramento do Brumado Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros).
- para a "Operação Irecê"- Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
- para a "Operação Paraguaçu" - Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro
João da Costa Pinto Dantas Junior