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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1227, de 3 de dezembro de 1959

Nº 1227/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$50.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), a fim de atender, no corrente exercício, às despesas com as denominadas Operações - "IRECÊ", "LIVRAMENTO DO BRUMADO" e "PARAGUAÇU", assim discriminadas:

- para operação Livramento do Brumado Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros).

- para a "Operação Irecê"- Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

- para a "Operação Paraguaçu" - Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

João da Costa Pinto Dantas Junior

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