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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1222, de 24 de novembro de 1959

Nº 1222/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$28.466.241,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.466.241,30 (vinte e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros e trinta centavos), a fim de atender ao pagamento de dívidas contraídas pela ex-Navegação Bahiana, até 10 de setembro de 1958, aos diversos fornecedores, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Melo

Aliomar Baleeiro

NAVEGAÇÃO BAHIANA

PASSIVO

LEVANTAMENTO DAS DÍVIDAS PARA COM TERCEIROS DA NAVEGAÇÃO BAHIANA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 1958, (DATA DE CONSTITUIÇÃO DA CIA. N.B.)

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

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