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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1221, de 24 de novembro de 1959

Nº 1221/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial da importância de Cr$6.858.660,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$6.858.660,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos do pessoal mensalista e diarista do Departamento de Saneamento, de acordo com o Decreto nº 16.998, de 25 de janeiro de 1958, correspondente aos meses de fevereiro a julho do mesmo ano.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos, no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Melo

Aliomar Baleeiro

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