Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12208, de 20 de abril de 2011
Nº 12208/2011
Altera dispositivos da Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Ficam incorporados ao vencimento básico dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odonto-Legal os seguintes valores da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ, na forma que segue:"
"Art. 4º - O ocupante do cargo de Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odonto-Legal será enquadrado, retroativamente, em 1º de agosto de 2009, na Classe imediatamente superior, desde que:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL
CARGO
CLASSE III
INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL
2.880
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
300
PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
416
PERITO CRIMINAL
70
PERITO MÉDICO LEGISTA
168
PERITO ODONTO-LEGAL
24