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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12208, de 20 de abril de 2011

Nº 12208/2011

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Altera dispositivos da Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam incorporados ao vencimento básico dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odonto-Legal os seguintes valores da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ, na forma que segue:"

Art. 2.
- O artigo 4º da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O ocupante do cargo de Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odonto-Legal será enquadrado, retroativamente, em 1º de agosto de 2009, na Classe imediatamente superior, desde que:"

Art. 3.
- O Anexo I da Lei nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA

SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL

CARGO

CLASSE III

INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL

2.880

ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL

300

PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

416

PERITO CRIMINAL

70

PERITO MÉDICO LEGISTA

168

PERITO ODONTO-LEGAL

24

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