Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1219, de 17 de novembro de 1959
Nº 1219/1959
Auxilia a realização do 2º Congresso Metropolitano Sociedade de Bairros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o custeio das despesas com o 2º Congresso Metropolitano Sociedade de Bairro, realizado no corrente ano, nesta Capital, até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), abrindo para isto o crédito especial do referido valor.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , e será paga em uma só parcela.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Aliomar Baleeiro