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Lei Estadual da Bahia nº 1219, de 17 de novembro de 1959

Nº 1219/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Auxilia a realização do 2º Congresso Metropolitano Sociedade de Bairros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o custeio das despesas com o 2º Congresso Metropolitano Sociedade de Bairro, realizado no corrente ano, nesta Capital, até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), abrindo para isto o crédito especial do referido valor.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , e será paga em uma só parcela.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Aliomar Baleeiro

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