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Lei Estadual da Bahia nº 1211, de 13 de novembro de 1959

Nº 1211/1959

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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$4.153.757,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa centavos (Cr$4.153.757,90), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, constantes da relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

Ruy Santos

LEI Nº 1.211 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$4.153.757,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa centavos (Cr$4.153.757,90), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, constantes da relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

Ruy Santos

(*) Republicada

Em adiantamento ao pedido de "Crédito especial" que se encontra na Secretaria da Fazenda - Contadoria Geral - para indicação de Verba, solicitamos sejam consignadas mais as contas abaixo relacionadas, decorrentes de compromissos assumidos pela Secretaria do Governo do Estado.

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