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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1208, de 4 de novembro de 1959

Nº 1208/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.600.797,50.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões seiscentos mil setecentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$4.600.797,50), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1959.

ORLANDO MOSCOSO

Josaphat Marinho

Wilson Lins

Jaime Sá Menezes

Raphael Cincurá

João da Costa Pinto Dantas Junior

Tarcilo Vieira de Melo

Aliomar Baleeiro

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

Diário Oficial de 08/11/1959.

Na Lei nº 1.208, de 04 de novembro de 1959, na parte referente à Secretaria de Saúde Pública, e Assistência Social.

ONDE SE LÊ:

8-9-58 - Casa Fernandes Ltda. Fornecimento Cr$12.000,00;

LEIA-SE:

8.907-58- Casa Fernandez Ltda. - Fornecimento 12.000,00.

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