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Lei Estadual da Bahia nº 1206, de 31 de outubro de 1959

Nº 1206/1959

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$319.254,50.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$319.254,50 (trezentos e dezenove mil duzentos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a atender o pagamento de contas dos exercícios de 1951, 1952 e 1953, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1959.

ORLANDO MOSCOSO

Josaphat Marinho

Wilson Lins

Aliomar Baleeiro

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE I

LEI Nº 1.206 DE 31 DE OUTUBRO DE 1959

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$319.254,50.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$319.254,50 (trezentos e dezenove mil duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a atender o pagamento de contas dos exercícios de 1951, 1952 e 1953, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1959.

ORLANDO MOSCÔSO

Josaphat Marinho

Wilson Lins

Aliomar Baleeiro

(*) Publicada novamente, por ter saído com incorreção.

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