- Ao Conselho Estadual de Saúde compete:Iimplementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Único de Saúde - SUS, para o efetivo controle social na saúde;
IIdiscutir, elaborar e aprovar proposta de implementação das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IIIfiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, encaminhando as denúncias e os indícios de irregularidades aos órgãos competentes, conforme legislação vigente;
IVestabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do CES-BA, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas Pré-Conferências e Conferências de Saúde;
Vestimular a articulação e o intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais, não-governamentais, privadas e movimentos sociais, visando à promoção da saúde;
VIestabelecer ações de informação, educação popular e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Estadual de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;
VIIformular, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, constando, no conteúdo programático, os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências dos Conselhos Municipais de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento;
VIIIacompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias do Conselho Estadual de Saúde;
IXpromover o acompanhamento permanente dos Conselhos de Saúde, podendo elaborar normas técnicas para a criação e funcionamento dos conselhos regionais, municipais, distritais e locais de saúde;
Xdar conhecimento a cada Conselho Municipal de Saúde, de todos os convênios e resoluções firmadas nas três esferas do Poder Público, assim como ações desenvolvidas e implementadas em saúde pela rede pública e privada conveniada, dirigidas ao referido Município;
XIatuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo todos os seus aspectos, fiscalizando a sua aplicação nos setores público e privado;
XIIdefinir diretrizes para a elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
XIIIdiscutir e aprovar o Plano Estadual de Saúde e proceder à sua revisão periódica;
XIVdeliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, de acordo com critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da saúde;
XVestabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança, adolescente e outros;
XVIestimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS;
XVIIacompanhar as diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade;
XVIII - avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano Estadual de Saúde;
XIXpropor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Estadual de Saúde - FES/BA, e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;
XXanalisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;
XXIfiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da saúde, incluindo o Fundo Estadual de Saúde - FES/BA, e os transferidos e próprios do Estado e da União;
XXIIacompanhar a distribuição e execução de recursos financeiros de origem federal e estadual para os Municípios;
XXIII - analisar trimestralmente a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde - FES/BA, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.689/93;
XXIVcriar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho para discussão de temas específicos, e para a apresentação de sugestões destinadas à subsidiar decisões pertinentes aos respectivos temas ou áreas, visando melhorar o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde e do Sistema Único de Saúde - SUS;
XXVaprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde - SUS;
XXVIelaborar e aprovar o Regimento Interno e outras normas de funcionamento;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.