Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1205, de 26 de outubro de 1959
Nº 1205/1959
Altera o art. 3º da Lei nº 1.115, de 13 de abril de 1959 , que concede uma pensão especial a D. Leonor Souza Moreira, viúva do servidor Afonso Ferreira Moreira.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de junho de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de outubro de 1959.
ORLANDO MOSCOZO
Aliomar Baleeiro
Josaphat Marinho