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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1205, de 26 de outubro de 1959

Nº 1205/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 3º da Lei nº 1.115, de 13 de abril de 1959 , que concede uma pensão especial a D. Leonor Souza Moreira, viúva do servidor Afonso Ferreira Moreira.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.115, de 13 de abril de 1959 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de junho de 1948 ".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de outubro de 1959.

ORLANDO MOSCOZO

Aliomar Baleeiro

Josaphat Marinho

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