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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1115, de 13 de abril de 1959

Nº 1115/1959

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Concede uma pensão especial mensal à Leonor da Silva Moreira, viúva do Servidor Afonso Ferreira Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Leonor Souza Moreira, viúva do antigo Oficial de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Mairi, AFONSO FERREIRA MOREIRA, a pensão mensal vitalícia de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), enquanto não houver contraído nova núpcia.
Art. 2.
- Na Lei Orçamentária do Estado figurará em verba própria, em todos os exercícios financeiros, importância correspondente à pensão aqui fixada.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, neste exercício, abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes desta Lei, devendo a despesa correr à conta da verba 408-4-I-12-(2).
Art. 4.
- Esta Lei terá vigência a partir de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

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