Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1200, de 23 de outubro de 1959
Nº 1200/1959
Concede pensão à viúva e filhos do guarda civil Aloísio Moura dos Santos.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida à D. Crispiniana Lopes dos Santos e aos menores de nomes Luiz Alberto, Wenceslau, Laurentino, Laureano, Lauro, Luiz Carlos e Lêda Maria, viúva e filhos do guarda civil Aloísio Moura dos Santos uma pensão mensal de três mil cruzeiros.
Art. 2.
- A pensão passará a ser devida somente à viúva quando os filhos atingirem à maioridade ou contraírem matrimônio.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta de qualquer dos recursos da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de outubro de 1959.
ORLANDO MOSCOSO
Governador
Raphael Cincurá
Aliomar Baleeiro