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Lei Estadual da Bahia nº 1200, de 23 de outubro de 1959

Nº 1200/1959

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Concede pensão à viúva e filhos do guarda civil Aloísio Moura dos Santos.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida à D. Crispiniana Lopes dos Santos e aos menores de nomes Luiz Alberto, Wenceslau, Laurentino, Laureano, Lauro, Luiz Carlos e Lêda Maria, viúva e filhos do guarda civil Aloísio Moura dos Santos uma pensão mensal de três mil cruzeiros.
Art. 2.
- A pensão passará a ser devida somente à viúva quando os filhos atingirem à maioridade ou contraírem matrimônio.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta de qualquer dos recursos da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de outubro de 1959.

ORLANDO MOSCOSO

Governador

Raphael Cincurá

Aliomar Baleeiro

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