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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1199, de 23 de outubro de 1959

Nº 1199/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede à genitora do 3º Sargento Otaviano Ribeiro, a pensão especial de Cr$2.685,00.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida à D. Albertina Meireles Ribeiro, genitora do 3º Sargento da Polícia Militar do Estado, Otaviano Ribeiro, morto em serviço, a pensão especial de Cr$2.685,00 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) mensais, enquanto viva for.
Art. 2.
- As despesas resultantes da presente lei correrão por conta de qualquer dos recursos indicados na lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1959.

ORLANDO MOSCOSO

Governador

Rafael Cincurá

Aliomar Baleeiro

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