Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1195, de 13 de outubro de 1959
Nº 1195/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.690.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de quatro milhões seiscentos e noventa mil cruzeiros (Cr$4.690.000,00), para pagamento de auxílios concedidos aos Municípios, no exercício de 1957, constantes da relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro
Ruy Santos
- 1957
ANEXO I - PARTE I
ANEXO I - PARTE II