Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1194, de 12 de outubro de 1959
Nº 1194/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$6.962.015,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de seis milhões novecentos e sessenta e dois mil, quinze cruzeiros e vinte centavos (Cr$6.962.015,20), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, das diversas Secretarias de Estado.
Art. 2.
- As despesas a que se refere o artigo anterior dizem respeito a obrigações contratuais que foram realizadas sob a responsabilidade do Estado e que são as seguintes: na Secretaria da Fazenda Cr$1.222.105,60 para pagamento da aquisição de duas "pick-up" marca "Chevrolet" e uma caminhonete marca "Ford" usada; na Secretaria da Segurança Pública Cr$618.950,30, para aquisição de um caminhão marca F.N.M.; Agricultura, Indústria e Comércio Cr$5.120.950,30 para pagamento de duas "pick-up", marca "Chevrolet", cinco caminhões marca F.N.M. e despesas no valor de Cr$1.00.000,00 para pagamento do saldo devedor com a Exposição Nacional de Animais em Ondina.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João de Costa Pinto Dantas Júnior
Aliomar Baleeiro
Rafael Cincurá de Andrade
Jaime Sá Menezes