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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1192, de 12 de outubro de 1959

Nº 1192/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a concessão de auxílio especial à Associação das Senhoras de Caridade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedido o auxílio especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00) à Associação das Senhoras de Caridade, da Cidade do Salvador, para atender às despesas de reconstrução de um dos pavilhões do Orfanato da Providência e adquirir utensílios destinados à manutenção deste.
Art. 2.
- As despesas resultantes desta lei correrão por conta dos Recursos provenientes de operação de crédito na conformidade da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

Jayme de Sá Menezes

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