Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1190, de 9 de outubro de 1959
Nº 1190/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.259.423,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.259.423,90 (dois milhões duzentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e vinte e três cruzeiros e noventa centavos), destinado ao pagamento de faturas do ano de 1954, relativo às obras executadas na Nova Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Melo
Josaphat Marinho
RETIFICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE 13/10/1959
Na Lei nº 1.190 de 09 de outubro de 1959.
ONDE SE LÊ:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo a abrir,
LEIA-SE: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,