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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1188, de 8 de outubro de 1959

Nº 1188/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$6.000.000,00), a fim de atender ao pagamento dos débitos de responsabilidade direta do Governo do Estado, decorrente de compromissos com o comércio em geral, fornecedores de madeiras, dormentes e lenha, além das Companhias Seguradoras de acidente e de vida em grupo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Tarcilo Vieira de Mello

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