Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1183, de 24 de setembro de 1959
Nº 1183/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.129.690,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$1.129.690,90, sendo Cr$689.607,90 para pagamento a "Hotéis Bianchi Ltda.", Hotel da Bahia - referente a hospedagens nos exercícios de 1956 e 1957 e Cr$440.083,00 aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S.A. referente a diversas passagens fornecidas nos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raphael Cincurá
Aliomar Baleeiro