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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1183, de 24 de setembro de 1959

Nº 1183/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.129.690,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$1.129.690,90, sendo Cr$689.607,90 para pagamento a "Hotéis Bianchi Ltda.", Hotel da Bahia - referente a hospedagens nos exercícios de 1956 e 1957 e Cr$440.083,00 aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S.A. referente a diversas passagens fornecidas nos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Raphael Cincurá

Aliomar Baleeiro

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