Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1180, de 24 de setembro de 1959

Nº 1180/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$6.997.240,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, para a Secretaria de Educação, o crédito especial de seis milhões novecentos e noventa e sete mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$6.997.240,00), destinado a atender às despesas com as bolsas de estudos concedidas a estudantes pobres, no ano letivo de 1955, nos estabelecimentos de ensino secundário, da Capital e do Interior, constante da relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Aliomar Baleeiro

RELAÇÃO PARA CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo