Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1177, de 23 de setembro de 1959
Nº 1177/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$214.489,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$214.489,40 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de compromissos assumidos, em exercício anteriores, pelo então Prefeito Municipal da Estância Hidro-Mineral de Cipó, engº Vidal da Silva Duarte.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro