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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1176, de 21 de setembro de 1959

Nº 1176/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.374.349,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de dois milhões trezentos e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$2.374.349,60), a fim de atender ao pagamento de encomendas executadas pela Imprensa Oficial da Bahia para aquela Secretaria, nos exercícios de 1957 e 1958.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Aliomar Baleeiro

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