Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1176, de 21 de setembro de 1959
Nº 1176/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.374.349,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de dois milhões trezentos e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$2.374.349,60), a fim de atender ao pagamento de encomendas executadas pela Imprensa Oficial da Bahia para aquela Secretaria, nos exercícios de 1957 e 1958.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
Aliomar Baleeiro