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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1174, de 21 de setembro de 1959

Nº 1174/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.248.800,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de dois milhões duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$2.248.800,00) para satisfazer compromissos assumidos pelo Estado, oriundos de acordos e contratos assinados e executados por diversas instituições assistenciais do Interior e da Capital, para pagamento das seguintes instituições.
a)Hospital Regional de Canavieiras

360.000,00

b)Hospital Regional de Itambé

360.000,00

c)Abrigo do Salvador

1.241.800,00

d)Colégio das Órfãs do S. C. de Jesus

48.000,00

e)Orfanato da Imac. Conceição do Convento do Desterro

24.000,00

f)Ginásio Salesiano do Salvador

215.000,00

Cr$ 2.248.800,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1958 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Aliomar Baleeiro

RETIFICAÇÃO

Lei nº 1.174, de 21 de setembro de 1959, no artigo 2º.

ONDE SE LÊ:

Lei nº 75, de 27 de julho de 1958,

LEIA-SE:

Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.

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