Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1166, de 10 de setembro de 1959
Nº 1166/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$263.132,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$263.132,80 (duzentos e sessenta e três mil cento e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de aluguel de duas lojas e sobre-lojas do edifício "Tarquínio", sito à Avenida dos Estados Unidos, de propriedade do Engenheiro Oscar Tarquínio Pontes, onde funciona a Recebedoria de Rendas de Salvador, referentes aos meses de setembro a dezembro de 1958.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro