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Lei Estadual da Bahia nº 1166, de 10 de setembro de 1959

Nº 1166/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$263.132,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$263.132,80 (duzentos e sessenta e três mil cento e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de aluguel de duas lojas e sobre-lojas do edifício "Tarquínio", sito à Avenida dos Estados Unidos, de propriedade do Engenheiro Oscar Tarquínio Pontes, onde funciona a Recebedoria de Rendas de Salvador, referentes aos meses de setembro a dezembro de 1958.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

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