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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1165, de 10 de setembro de 1959

Nº 1165/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$82.716,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$82.716,40 (oitenta e dois mil setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento ao Departamento dos Correios e Telégrafos, de contas das diversas Secretarias do Estado, durante o mes de abril de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

Wilson Lins

Jayme de Sá Menezes

Raphael Cincurá

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Tarcilo Vieira de Melo

Aliomar Baleeiro

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