Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11641, de 1 de fevereiro de 2010
Nº 11641/2010
"Art. 152 - Nas Comarcas de Bom Jesus da Lapa, Entre Rios, Ipiaú, Itamaraju, Itaparica, Luiz Eduardo Magalhães e Santo Amaro servirão 5 (cinco) Juízes de Direito, assim distribuídos:
NOTA: Anexos disponíveis no Download.
Altera a redação dos artigos 138, 152, caput, e 156, caput, e anexos I e II, da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 138 - Na Comarca de Juazeiro servirão 20 (vinte) Juízes de Direito, assim distribuídos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2010.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
João Felipe de Souza Leão
Secretário de Infra-Estrutura
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Antonio Carlos Marcial Tramm
Secretário de Turismo, em exercício
Luíza Helena de Bairros
Secretária de Promoção da Igualdade
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza