Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11640, de 18 de janeiro de 2010
Nº 11640/2010
Altera dispositivos da Lei nº 7.209 , de 20 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.7º - ...............................................................................
"Art. 7º-A - O ingresso na carreira de Agente Penitenciário é assegurado aos selecionados em concurso público de provas, depois de aprovados no Curso de Formação de Agentes Penitenciários, observadas as condições prescritas nesta Lei, nos Regulamentos e nos respectivos editais de concurso.
"Art. 12 - Fica instituída a Gratificação de Serviços Penitenciários, que será concedida ao Agente Penitenciário, independentemente do regime penal em que atue, conforme a classe da carreira em que estiver posicionado o seu cargo, com o objetivo de compensar os riscos do exercício da atividade desenvolvida nas Unidades referidas no art. 2º desta Lei."
"Art. 15 - ..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração