Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11635, de 12 de janeiro de 2010
Nº 11635/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóveis de sua propriedade à Fundação Baiana de Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA, quando devidamente instituída, e altera a Lei nº 11.371, de 04 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º - A BAHIAFARMA estará sujeita aos mecanismos de controle previstos na Lei Complementar nº 29, de 21 de dezembro de 2007."
"Art. 9º - O Conselho Curador, órgão superior de direção, será constituído de 09 (nove) membros titulares e suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, sendo:
"Art. 12 - ..................................................................................
"Art. 17 - ....................................................................................
"Art. 33 - O Estatuto da BAHIAFARMA somente poderá ser modificado após deliberação de dois terços dos membros do Conselho Curador, e as alterações devem ser registradas nos termos do que dispõe o Código Civil.".
"Art. 8º - .............................................................................
"Art. 10-A - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle, será composto de 03 (três) membros titulares e suplentes, nomeados pelo Governador do Estado da Bahia, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período, sendo:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
CÓD. SIMOV
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
5793
TERRENO
FAZENDA BELA VISTA, S/Nº
BOM JESUS DA SERRA
5809
TERRENO
DISTRITO DE ALEGRE
CAETANOS