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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11632, de 7 de janeiro de 2010

Nº 11632/2010

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Art. 1. Art. 2.
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NOTA: Anexo disponível no Download.

Altera o Anexo Único da Lei nº 11.485, de 20 de julho de 2009, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas, no Anexo Único da Lei nº 11.485 , de 20 de julho de 2009, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JANEIRO DE 2010.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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