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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1163, de 27 de agosto de 1959

Nº 1163/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$484.702,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$484.702,20 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento à Sociedade Importadora de Máquinas, Tratores e Acessórios Ltda.- SIMTRAL - de serviços de reparos mecânicos e fornecimentos de peças efetuadas à Secretaria do Governo do Estado, em diversos exercícios.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Aliomar Baleeiro

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