Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11627, de 30 de dezembro de 2009
Nº 11627/2009
Altera dispositivos das Leis nº 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, e nº 8.596 , de 28 de abril de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 6º - Não sendo solicitada a liberação e não havendo pagamento ou impugnação do débito, as mercadorias serão consideradas abandonadas e doadas, incorporadas ao patrimônio do Estado ou levadas à leilão, conforme o disposto em regulamento.
"d) quando o tributo for inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais);";
"Art. 139-A - A restauração ou reconstituição dos processos administrativos que por qualquer circunstância tenham sido extraviados ou destruídos caberá, em qualquer fase, à Corregedoria da Fazenda, nos processos em poder da Secretaria da Fazenda, ou à Procuradoria Fiscal (PROFIS), nos processos em seu poder, observados os procedimentos e critérios estabelecidos em regulamento.".
"VIII - restaurar ou reconstituir os processos administrativos que por qualquer circunstância tenham sido extraviados ou destruídos quando em poder da Secretaria da Fazenda;".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda